GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.650, de 7 de março de 2023

(Projeto de lei nº 533, de 2022, dos Deputados Adriana Borgo - AGIR e Gil Diniz - PL)


Dispõe sobre a criação do Museu Estadual de Cultura e das Tradições Nordestinas


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, juntamente com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, órgão integrante da estrutura organizacional da administração pública, e entidades da sociedade civil representativa, autorizado a criar o Museu Estadual de Cultura e das Tradições Nordestinas.

Artigo 2º - Para viabilização da criação do Museu Estadual da Cultura e das Tradições Nordestinas, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos públicos federais e municipais e com entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, que representem a cultura e as tradições nordestinas.

Artigo 3º - O Museu Estadual da Cultura e das Tradições Nordestinas terá em seu acervo todo material necessário referente ao artesanato, à culinária, ao mobiliário, à cultura, às tradições e à história da região nordeste do país.

Artigo 4º - O Poder Executivo editará os atos necessários à execução da presente lei, juntamente com órgãos correspondentes e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos representativas.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de março de 2023.

Tarcísio de Freitas
Marília Marton Correa
Secretária da Cultura e Economia Criativa
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de março de 2023.


Publicado em : "D.O" de 08/03/2023 - Seção I - Pág. 4
Atualizado em: 22/03/2023 13:15

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