GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 10.963, de 4 de dezembro de 2001

Projeto de lei nº 608/2000, do deputado Roberto Engler - PSDB


Dá a denominação de "João Lanchoti" ao viaduto que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo lº - Passa a denominar-se "João Lanchoti" o viaduto localizado no km 338,44 da Rodovia Cândido Portinari - SP 334, no Município de Brodowski.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de dezembro de 2001.
    Geraldo Alckmin
    Michael Paul Zeitlin
    Secretário dos Transportes
    João Caramez
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Antonio Angarita
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 2001.

Publicado em : 05/12/2001, pág. 2
Atualizado em: 23/05/2003 12:33

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