Lei nº 10.963, de 4 de dezembro de 2001 |
Projeto de lei nº 608/2000, do deputado Roberto Engler - PSDB |
Dá a denominação de "João Lanchoti" ao viaduto que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo lº - Passa a denominar-se "João Lanchoti" o viaduto localizado no km 338,44 da Rodovia Cândido Portinari - SP 334, no Município de Brodowski.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de dezembro de 2001.
Geraldo Alckmin
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 2001.
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Publicado em : 05/12/2001, pág. 2 |
Atualizado em: 23/05/2003 12:33 |
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