GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.097, de 26 de fevereiro de 2025

(Projeto de lei nº 1522/2023, dos Deputados Gerson Pessoa - PODE e Rogério Santos - MDB)


Declara de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Social de Osasco – INDESO-SUNDIN, com sede naquele Município.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Social de Osasco – INDESO-SUNDIN, com sede naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 27/02/2025, p.2
Atualizado em: 18/03/2025 11:41

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