GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 13.454, de 13 de março de 2009

(Projeto de lei nº 430, de 2008, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)


Institui o “Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil”.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil”, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.
Parágrafo único - A data instituída no “caput” fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 2009.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 2009.
a) Antonio Silvio Magalhães Junior - Secretário Geral Parlamentar


Publicado em : D.O.L. de 14/03/2009 - pág. 08
Atualizado em: 16/03/2009 11:40

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