GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.625, de 7 de fevereiro de 2023 |
(Projeto de lei nº 85, de 2020, do Deputado Roberto Engler - PSB) |
Institui o mês “Janeiro Branco”, dedicado a ações de promoção do bem-estar e da saúde mental |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o mês “Janeiro Branco”, dedicado a ações de promoção do bem-estar e da saúde mental. Artigo 2º - Poderá o Poder Executivo determinar que a Secretaria da Saúde realize palestras e eventos, encontros comunitários, iluminação ou decoração de espaços com a cor branca, a cada mês de janeiro, fazendo as referidas ações parte do calendário anual de suas pastas. Artigo 3º - As iniciativas provenientes do Janeiro Branco poderão contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e científicas, para a concretização dos objetivos da presente lei. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Vetado. Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 07 de fevereiro de 2023. Tarcísio de Freitas |
Publicado em : "D.O" de 08/02/2023 - Seção I - Pág. 1 |
Atualizado em: 22/02/2023 16:03 |
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