GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.395, de 15 de setembro de 2021 |
(Projeto de lei nº 1352, de 2015, do Deputado Sebastião Santos - PRB) |
Institui o Roteiro Turístico do Peão de Boiadeiro integrado pelos Municípios de Barretos, Bebedouro, Colina, Monte Azul Paulista e Viradouro. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o Roteiro Turístico do Peão de Boiadeiro integrado pelos Municípios de Barretos, Bebedouro, Colina, Monte Azul Paulista e Viradouro. Artigo 2º - A instituição do roteiro turístico de que trata esta lei tem por objetivo: I - a elaboração de rotas para o desenvolvimento do turismo do Peão de Boiadeiro; II - a promoção do turismo nos municípios integrantes, bem como das atividades econômicas aquele relacionadas; III - a divulgação dos atrativos turísticos dos municípios integrantes, com foco na cultura caipira como comidas típicas, doces caseiros, shows com moda de viola e museu de objetos caipiras; IV - o incentivo aos cantores de música de raiz caipira e sertaneja; V - a confecção de material de divulgação; VI - o fortalecimento da infraestrutura para recepção aos turistas; VII - o incentivo à formação de parcerias com instituições públicas e privadas; VIII - o levantamento de artistas locais, objetos, comércio e demais de interesse turístico; IX - vetado. Artigo 3º - Vetado: I - vetado; II - vetado; III - vetado; IV - vetado; V - vetado. Artigo 4º - Os municípios integrantes do roteiro turístico deverão assumir o comprometimento pela constante melhoria de seu desempenho turístico. Artigo 5º - Vetado. Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021. João Doria |
Publicado em : "D.O" de 16/09/2021 - Seção I - Pág. 1 |
Atualizado em: 16/09/2021 11:40 |
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