GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.395, de 15 de setembro de 2021

(Projeto de lei nº 1352, de 2015, do Deputado Sebastião Santos - PRB)


Institui o Roteiro Turístico do Peão de Boiadeiro integrado pelos Municípios de Barretos, Bebedouro, Colina, Monte Azul Paulista e Viradouro.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o Roteiro Turístico do Peão de Boiadeiro integrado pelos Municípios de Barretos, Bebedouro, Colina, Monte Azul Paulista e Viradouro.

Artigo 2º - A instituição do roteiro turístico de que trata esta lei tem por objetivo:

I - a elaboração de rotas para o desenvolvimento do turismo do Peão de Boiadeiro;

II - a promoção do turismo nos municípios integrantes, bem como das atividades econômicas aquele relacionadas;

III - a divulgação dos atrativos turísticos dos municípios integrantes, com foco na cultura caipira como comidas típicas, doces caseiros, shows com moda de viola e museu de objetos caipiras;

IV - o incentivo aos cantores de música de raiz caipira e sertaneja;

V - a confecção de material de divulgação;

VI - o fortalecimento da infraestrutura para recepção aos turistas;

VII - o incentivo à formação de parcerias com instituições públicas e privadas;

VIII - o levantamento de artistas locais, objetos, comércio e demais de interesse turístico;

IX - vetado.

Artigo 3º - Vetado:

I - vetado;

II - vetado;

III - vetado;

IV - vetado;

V - vetado.

Artigo 4º - Os municípios integrantes do roteiro turístico deverão assumir o comprometimento pela constante melhoria de seu desempenho turístico.

Artigo 5º - Vetado.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021.

João Doria
Itamar Borges
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 15 de setembro de 2021.


Publicado em : "D.O" de 16/09/2021 - Seção I - Pág. 1
Atualizado em: 16/09/2021 11:40

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