O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante permuta pura e simples, imóvel situado na Rua Dom Luiz Lasagna nº 400, Bairro Ipiranga, Capital, por outro, pertencente à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, localizado na Rua Princesa Maria da Glória nº 176, no Município de São Bernardo do Campo, e caracterizados nos Processos nºs 72.658/79-PPI/PGE e 107.307/92-PGE.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 06 de setembro de 2005.
Cláudio Lembo
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 06 de setembro de 2005.
Retificação do D.O.E de 13 de janeiro de 2005.
LEI Nº 11.982, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005.
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante permuta, imóvel que especifica.
leia-se como segue e não como constou:
Cláudio Lembo
João Carlos de Souzaz Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro de 2005. |