GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.320, de 18 de dezembro de 2002

Projeto de lei nº204/2002, do deputado Ary Fossen - PSDB


Dá denominação à passarela que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - Passa a denominar-se "Eduardo Bichara" a passarela instalada no km 67,1 sobre a Rodovia "Constâncio Cintra" - SP 360, em Jundiaí.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de dezembro de 2002.
    Geraldo Alckmin
    Luiz Carlos Frayze David
    Secretário dos Transportes
    Rubens Lara
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Dalmo Nogueira Filho
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 2002.

Publicado em : 19/12/2002, pág. 02
Atualizado em: 28/05/2003 15:15

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