GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.635, de 6 de julho de 2007

(Projeto de lei nº 808, de 2001, do Deputado José Zico Prado - PT)


Determina que os postes que dão sustentação à rede elétrica sejam colocados na divisa dos lotes de terreno, na área urbana.


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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - As concessionárias, que exploram o fornecimento de energia elétrica, priorizarão a colocação dos postes de sustentação à rede elétrica nas divisas do lotes de terrenos das áreas urbanas.

Artigo 2º - Os postes de sustentação à rede elétrica, que estejam causando transtornos ou impedimentos aos proprietários e aos compromissários compradores de terrenos, serão removidos, sem quaisquer ônus para os interessados, desde que não tenham sofrido remoção anterior.
(*) ADI n° 4.925-SP julgada procedente por unanimadade, pelo Supremo Tribunal Federal, para declarar a inconstitucionalidade do art. 2° da Lei n° 12.635, de 06 de julho de 2007. Acórdão publicado em 10/03/2015, do DJE.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.

        a) VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.


a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

Publicado em : D.O.L. de 07/07/2007 - pág. 07
Atualizado em: 17/07/2015 10:52

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