GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.921, de 28 de dezembro de 2018

(Projeto de lei nº 527, de 2018, do Deputado Cássio Navarro – PSDB)


Dispõe sobre a construção de um hospital público veterinário na Região Metropolitana da Baixada Santista.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir um hospital público veterinário na Região Metropolitana da Baixada Santista para prestar atendimento a animais domésticos de pequeno porte.
Artigo 2º - Serão oferecidos os serviços de consultas, cirurgias, exames laboratoriais, medicação e internação.
Artigo 3º - Os atendimentos serão destinados a pessoas com renda de até 1 (um) salário mínimo ou inscritas em algum programa social.
Artigo 4º - O Governo do Estado poderá celebrar convênios com prefeituras municipais, instituições de ensino, empresas privadas, órgãos públicos e outras organizações não governamentais ligadas à causa animal.
Artigo 5º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de dezembro de 2018.
Márcio França
Eduardo Trani
Secretário do Meio Ambiente
Maurício Pinto Pereira Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.


Publicado em : DO 29/12/2018 - Seção I - p. 4
Atualizado em: 18/01/2019 20:01

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