GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 13.765, de 21 de outubro de 2009

(Projeto de lei nº 40, de 2009, do Deputado Carlos Neder - PT)


Institui o “Dia do Médico de Saúde da Família e Comunidade.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Médico de Saúde da Família e Comunidade”, a ser comemorado, anualmente, em 5 de dezembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 2009.

    Secretário Geral Parlamentar - Marcelo Souza Serpa

Publicado em : D.O.L. de 22/10/2009 - pág. 13
Atualizado em: 30/10/2009 09:13

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