GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.161, de 27 de junho de 2025

Projeto de lei nº 583/2024, do Deputado Milton Leite Filho – UNIÃO


Assegura de prioridade de atendimento no controle e tratamento do tabagismo ou nicotinismo para crianças e adolescentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no Estado, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica assegurado o direito de prioridade de atendimento no controle e tratamento do tabagismo ou nicotinismo para crianças e adolescentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no Estado.

§ 1º - O atendimento que dispõe o “caput” deste artigo garante acesso prioritário a crianças e adolescentes em todos os níveis de atenção à saúde do SUS no Estado, inseridos no programa estadual de controle e tratamento do tabagismo ou nicotinismo, e em suas ações e serviços de promoção, proteção, prevenção, cessação e tratamento.

§ 2º - Nos serviços de emergência ou urgência dos estabelecimentos públicos de atendimento à saúde, a prioridade conferida por esta lei fica condicionada à avaliação médica, em face da gravidade dos casos a atender, e a demais legislações pertinentes.

Artigo 2º - Vetado.

Artigo 3º - Vetado.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


Tarcísio de Freitas


Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE de 30.06.2025
Atualizado em: 07/07/2025 12:03

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