GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 10.723, de 3 de janeiro de 2001

Projeto de lei nº 337, de 2000 do Deputado Duarte Nogueira - PSDB


Dá denominação aos dispositivos de entroncamento localizados no km 339,5 da Rodovia Faria Lima - SP-326, no cruzamento com a Avenida Carlos Berchieri, em Jaboticabal.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
    Artigo 1º - Passam a denominar-se “Prof. Dayton Aleixo de Souza” os dispositivos de entroncamento localizados no km 339,5 da Rodovia Faria Lima – SP 326, no cruzamento com a Avenida Carlos Berchieri, no Município de Jaboticabal.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 janeiro de 2001.
    VANDERLEI MACRIS - Presidente
    Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 janeiro de 2001.
    Auro Augusto Caliman – Secretário Geral Parlamentar

Publicado em : 04/01/2001, pág. 01
Atualizado em: 21/05/2003 12:08

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