GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.865, de 9 de março de 2024

(Projeto de lei nº 90/2021, do Deputado Murilo Felix – PODE)


Institui o “Dia do Produtor de Mudas, Sementes, Plantas e Flores”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Produtor de Mudas, Sementes, Plantas e Flores”, a ser comemorado, anualmente, em 20 de fevereiro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura.

TARCÍSIO DE FREITAS

Guilherme Piai Silva Filizzola
Secretário de Agricultura e Abastecimento

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE -I, 12/03/2024, P.1 e 2
Atualizado em: 12/03/2024 12:34

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