GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.617, de 16 de janeiro de 2023 |
MESA DA ALESP |
Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais para os exercícios de 2023 a 2025 e dá outras providências |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei: Artigo 1º - A remuneração do Deputado à Assembleia Legislativa é fixada na seguinte conformidade: I - R$ 29.469,99 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023; II - R$ 31.238,19 (trinta e um mil, duzentos e trinta e oito reais e dezenove centavos), a partir de 1º de abril de 2023; III - R$ 33.006,39 (trinta e três mil e seis reais e trinta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024; IV - R$ 34.774,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025. § 1º - É devida ao Deputado à Assembleia Legislativa, no início e no final do mandato, ajuda de custo equivalente ao valor do subsídio. § 2º - A ajuda de custo de que trata o § 1º deste artigo não será devida ao suplente reconvocado dentro do mesmo mandato. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16/01/2023. a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16/01/2023.
a) Roberta Aguilar dos Santos Clemente - Secretária Geral Parlamentar em exercício |
Publicado em : "D.O" de 17/01/2023 - Legislativo - Pág. 1 |
Atualizado em: 27/01/2023 11:25 |
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