GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.394, de 2 de fevereiro de 2026 |
(Projeto de lei nº 428/2024, dos Deputados Paulo Correa Jr – PSD, Rafa Zimbaldi – CIDADANIA e Andréa Werner - PSB) |
Assegura o direito à realização de sessão de cinema adaptada a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica assegurado o direito à realização de uma sessão mensal, adaptada a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, em cada sala de cinema. Parágrafo único - Durante as sessões: 1 - vetado; 2 - as luzes deverão estar levemente acesas; e 3 - o volume do som será reduzido. Artigo 2º - As crianças e adolescentes com TEA e seus familiares terão acesso irrestrito à sala de exibição, podendo entrar e sair ao longo da sessão, sempre que assim o desejarem. Artigo 3º - As sessões serão identificadas com o símbolo mundial do espectro autista, afixado na entrada da sala de exibição. Artigo 4º - As salas de cinema terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequar ao disposto na presente lei. Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Marcos da Costa Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência Arthur Luis Pinho de Lima Jorge Luiz de Lima Gilberto Kassab Roberto Ribeiro Carneiro |
Publicado em : DOE-I, 04/02/2026, p.2 |
| Atualizado em: 05/02/2026 13:49 |