GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 10.901, de 4 de outubro de 2001

Projeto de lei nº 755/99, do deputado Eli Corrêa Filho - PFL


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro de Apoio Comunitário de Perus, com sede na Capital.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 04 de outubro de 2001.
    Geraldo Alckmin
    Edson Luiz Vismona
    Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
    João Caramez
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Antonio Angarita
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 04 de outubro de 2001.

Publicado em : 05/10/2001, pág. 2
Atualizado em: 22/05/2003 16:22

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