GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.886, de 21 de março de 2024

(Projeto de lei nº 607/2023, do Deputado Reis - PT)


Institui o “Dia de Valorização do Policial Civil”.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia de Valorização do Policial Civil”, a ser comemorado, anualmente, em 16 de outubro, com homenagens e eventos de divulgação da atividade.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

FELÍCIO RAMUTH

Guilherme Muraro Derrite
Secretário de Segurança Pública

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil



Publicado em : DOE - I, 25/03/2024, P. 4
Atualizado em: 01/04/2024 16:14

17.886.docx17.886.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'