GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.222, de 9 de setembro de 2010

(Projeto de lei nº 1296/09, do Deputado Orlando Morando - PSDB)


Dá denominação ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Dr. Luiz Lasserre Gomes" o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de setembro de 2010.
Alberto Goldman
Antonio Ferreira Pnto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2010.


Publicado em : D.O.E. de 10/09/2010 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 10/09/2010 11:41

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