GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.177, de 21 de dezembro de 2005

Governo do Estado


Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos do Poder Judiciário.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É fixada em 1º de março de cada ano a data-base para revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como para deliberação sobre o conjunto de reivindicações desses servidores.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de dezembro de 2005.
Geraldo Alckmin
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 2005.


Publicado em : D.O.E em 22/12/2005, Seção I - pág. 04
Atualizado em: 09/01/2006 13:27

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