GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 16.960, de 28 de março de 2019 |
(Projeto de lei nº 42, de 2017, do Deputado Pedro Tobias – PSDB) |
Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: |
Publicado em : DO 29/03/2018 - Seção I - p. 1 |
Atualizado em: 01/04/2019 12:26 |
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