GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.071, de 19 de junho de 2019

(Projeto de lei nº 790, de 2017, da Deputada Maria Lúcia Amary – PSDB)


Institui o “Dia de Doar”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia de Doar”, a ser comemorado, anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de junho de 2019.
João Doria
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 19 de junho de 2019.


Publicado em : D.O. de 20/06/2019 - Seção I - pág. 1
Atualizado em: 24/06/2019 16:42

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