GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.889, de 21 de março de 2024

(Projeto de lei nº 1629/2023, do Deputado Daniel Soares - UNIÃO)


Institui a identificação de veículo para transporte de pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista – TEA.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída a identificação de veículos que transportem pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA.

§ 1º - A obtenção da identificação de que trata o “caput” depende do cadastramento dos responsáveis pela condução do veículo pelo órgão competente.

§ 2º - A identificação de que trata o “caput” consiste em um adesivo com símbolo de identificação de que o veículo transporta pessoas com TEA.

Artigo 2º - Vetado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

FELÍCIO RAMUTH

Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Caio Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil



Publicado em : DOE - I, 25/03/2024, P. 5
Atualizado em: 01/04/2024 16:19

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