GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.217, de 3 de setembro de 2010

(Projeto de lei nº 187/10, da Deputada Analice Fernandes - PSDB)


Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Olívia de Faria Nogueira" a Escola Estadual Santa Isabel, em Embu-Guaçu.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de setembro de 2010.
Antonio Carlos Viana Santos
Paulo Renato Souza
Secretário da Educação
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de setembro de 2010.


Publicado em : D.O.E. de 04/09/2010 - Seção I -pág. 08
Atualizado em: 08/09/2010 15:32

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