GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.631, de 7 de janeiro de 2004

(Projeto de lei nº 356/2003, do deputado Luiz Gonzaga Vieira - PSDB)


Institui a "Semana de Incentivo à Inclusão Digital".


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída, no Estado de São Paulo, a "Semana de Incentivo à Inclusão Digital", a ser realizada anualmente na última semana de março, com o objetivo de estimular e ampliar projetos relacionados à difusão e popularização do acesso aos recursos de informática e telecomunicações, através da colaboração entre o Estado e a sociedade civil.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de janeiro de 2004.
Geraldo Alckmin
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2004.

    Retificação do D.O de 08-01-2004
    Leia-se como segue e não como constou:
    Parágrafo Único - A coordenação da "Semana de Incentivo à Inclusão Digital" ficará a cargo da Secretaria de Ciência e Tecnologia.
    Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
    Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado em : 08/01/2004 - Seção I - pág. 02
Atualizado em: 25/02/2004 16:40

11631.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'