Lei nº 11.430, de 14 de julho de 2003 |
Projeto de lei nº 96/2003, do deputado Rodolfo Costa e Silva - PSDB |
Declara de utilidade pública a entidade que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Serviço de Assistência Social e Cultural da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Adamantina - SASADA, com sede em Adamantina.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de julho de 2003.
Geraldo Alckmin
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 2003.
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Publicado em : 15/7/2003, pág. 2 |
Atualizado em: 15/07/2003 12:56 |
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