GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 15.739, de 24 de março de 2015

(Projeto de lei nº 1298/14, do Deputado Orlando Bolçone – PSB)


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Paulo de Faria, com sede naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de março de 2015.
Geraldo Alckmin
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 2015.


Publicado em : D.O.E. de 25/03/2015 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 10/04/2015 13:36

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