GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.494, de 23 de dezembro de 2021 |
(Projeto de lei nº 712, de 2021, do Deputado Campos Machado - AVANTE) |
Declara de utilidade pública o Grupo Unido pela Reintegração Infantil – GURI, com sede na Capital. |
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Grupo Unido pela Reintegração Infantil – GURI, com sede na Capital. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2021. Rodrigo Garcia |
Publicado em : "D.O" de 24/12/2021 - Seção I - Pág. 4 |
Atualizado em: 01/02/2022 14:12 |
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