GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.494, de 23 de dezembro de 2021

(Projeto de lei nº 712, de 2021, do Deputado Campos Machado - AVANTE)


Declara de utilidade pública o Grupo Unido pela Reintegração Infantil – GURI, com sede na Capital.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Grupo Unido pela Reintegração Infantil – GURI, com sede na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2021.

Rodrigo Garcia
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de dezembro de 2021.


Publicado em : "D.O" de 24/12/2021 - Seção I - Pág. 4
Atualizado em: 01/02/2022 14:12

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