GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.802, de 17 de outubro de 2023 |
(Projeto de lei nº 254/2022, dos Deputados Rafa Zimbaldi - CIDADANIA, Marcio Nakashima - PDT e Marina Helou - REDE) |
Dispõe sobre a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara, no âmbito do Estado de São Paulo |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Anexo I - Vetado. Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2023 TARCÍSIO DE FREITAS Eleuses Paiva Secretário da Saúde Marcos da Costa Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 17 de outubro de 2023. |
Publicado em : DOE-I, 18/10/2023, p.1 |
| Atualizado em: 22/01/2024 18:29 |