GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 10.885, de 20 de setembro de 2001

Projeto de lei nº 424, de 1997, do Deputado Caldini Crespo - PFL


Dispõe sobre a criação de uma central de divulgação e informação sobre concursos públicos.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
    Artigo 1º - O Governo do Estado de São Paulo, através de órgão competente, criará uma central de divulgação e informação de todos os concursos públicos a serem realizados no Estado de São Paulo.
    § 1º - A divulgação acima mencionada será feita através dos meios de comunicação.
    § 2º - Nas repartições públicas a divulgação far-se-á, administrativamente, através de circular ou documentos correlatos.
    § 3º - A divulgação das informações sobre os concursos públicos deverá abranger desde o contido no edital até o resultado final das provas, bem como a classificação dos candidatos.
    Artigo 2º - Será criada uma central telefônica para as informações sobre os concursos públicos em âmbito estadual.
    Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
    Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei ficarão por conta de dotações orçamentárias próprias.
    Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 2001.
    WALTER FELDMAN - Presidente
    Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 2001.
    Auro Augusto Caliman, Secretário Geral Parlamentar

Publicado em : 21/09/2001, pág. 6
Atualizado em: 22/05/2003 14:56

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