O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Tatuí, terreno com área de 1.781,72m², ali situado.
Artigo 2º - O imóvel a que se refere o artigo anterior, caracterizado em planta constante do Processo nº 93.707/86-PGE, objeto da Transcrição nº 30.908, do Livro 3-AB, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tatuí, assim se descreve e confronta:
começa no ponto de cruzamento da Estrada do Matadouro (atual Rua R. G. Adão Bertin) com terras de Dochino Carnielli e segue em linha reta pela divisa, em 37,40m (trinta e sete metros e quarenta centímetros) até a Rua 7 de Maio (atual Rua Prof. Joaquim Teixeira); faz ângulo interno de 138º10' e segue pela citada rua em 42m (quarenta e dois metros) até o ponto em que faz ângulo interno de 76º25' e segue 40,50m (quarenta metros e cinqüenta centímetros) em linha reta, confrontando com área Municipal, até a Estrada do Matadouro (atual Rua R. G. Adão Bertin); daí, faz ângulo de 90º e segue pela citada rua em 62m (sessenta e dois metros) até o ponto de partida, fazendo esta linha com a inicial um ângulo interno de 55º25'e encerrando área de 1.781,72m² (um mil, setecentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 09 de setembro de 2005.
Geraldo Alckmin
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 09 de setembro de 2005. |