GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.716, de 24 de maio de 2004

(Projeto de lei nº 744/2003, do deputado Edson Gomes - PFL)


Dá denominação a trevo de acesso em Andradina.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Gilmar Pinheiro de Araújo" o trevo de acesso ao Patrimônio de Paranápolis, localizado no km 647,200 da Rodovia Marechal Rondon, no Município de Andradina.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de maio de 2004.
Cláudio Lembo
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de maio de 2004.


Publicado em : 22/05/2004 - Seção - pág. 01
Atualizado em: 31/05/2004 17:01

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