GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.772, de 27 de setembro de 2023

(Projeto de lei nº 451/2022, do Deputado Emidio de Souza – PT e do Deputado Marcio Nakashima - PDT) 


Declara o Município de Bananal “Capital do Crochê de Barbante”


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 

 
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
 
Artigo 1º - É declarado o Município de Bananal “Capital do Crochê de Barbante”. 
 
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023 
 
TARCÍSIO DE FREITAS 
Roberto de Lucena 
Secretário de Turismo e Viagens 
Gilberto Kassab 
Secretário de Governo e Relações Institucionais 
Arthur Luis Pinho de Lima 
Secretário-Chefe da Casa Civil 
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 27 de setembro de 2023. 


Publicado em : DOE - I, 28/09/2023, p.1
Atualizado em: 22/01/2024 15:53

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