GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 15.775, de 9 de abril de 2015 |
(Projeto de lei nº 1161/11, do Deputado Itamar Borges – PMDB) |
Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: |
Publicado em : D.O.E. 10/04/2015 - Seção I - pág. 01 |
Atualizado em: 15/04/2015 15:16 |
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