GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.890, de 21 de março de 2024

(Projeto de lei nº 87/2024, do Deputado Dr. Elton – UNIÃO)


Declara patrimônio cultural imaterial do Estado o Auto de Páscoa de São José dos Campos


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Auto de Páscoa de São José dos Campos declarado patrimônio cultural imaterial do Estado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

FELÍCIO RAMUTH

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE - I, 25/03/2024, P. 5
Atualizado em: 01/04/2024 16:20

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