GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.140, de 31 de outubro de 2005

Governo do Estado


Altera a redação da Lei nº 10.510, de 15 de março de 2000, alterada pela Lei nº 11.689, de 20 de maio de 2004, que autorizou a Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP a contratar operações de crédito.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O § 3º do artigo 1º da Lei n.º 10.510, de 15 de março de 2000, alterado pela Lei nº 11.689, de 20 de maio de 2004, passa a ter a seguinte redação:
"§ 3º - Os recursos assegurados no Contrato de Abertura de Crédito - Contrato BNDES nº 1975/2004, firmado em 09 de junho de 2004, poderão ser utilizados até o exercício de 2007." (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de outubro de 2005.
Geraldo Alckmin
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 2005.


Publicado em : D.O.E em 01/11/2005, Seção I - pág. 01
Atualizado em: 01/11/2005 15:24

12140.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'