GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.020, de 2 de setembro de 2024

(Projeto de lei nº 1621/2023, do Deputado Bruno Zambelli - PL)


Institui o “Dia do Despachante Aduaneiro”, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Despachante Aduaneiro”, a ser comemorado, anualmente, em 25 de abril.

Parágrafo único - A data comemorativa de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


TARCÍSIO DE FREITAS

Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 04/09/2024. p.1
Atualizado em: 04/09/2024 12:59

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