GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 14.899, de 8 de novembro de 2012 |
(Projeto de lei nº 875/11, do Deputado João Caramez - PSDB) |
Da denominação à passarela que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: |
Publicado em : D.O.E. 09/11/2012 Seção I pág. 1 |
Atualizado em: 26/11/2012 16:15 |
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