GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.899, de 8 de novembro de 2012

(Projeto de lei nº 875/11, do Deputado João Caramez - PSDB)


Da denominação à passarela que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Maria Zélia Lopes Cerchiaro” a passarela localizada no km 39,500 da Rodovia da Convenção Republicana (SP 79), no Município de Salto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de novembro de 2012.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 2012.


Publicado em : D.O.E. 09/11/2012 Seção I pág. 1
Atualizado em: 26/11/2012 16:15

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