GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 15.752, de 25 de março de 2015

(Projeto de lei nº 137/14, do Deputado Roberto Morais – PPS)


Dá denominação à passarela que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “José Maria Ferreira” a passarela localizada no km 155,980 da Rodovia do Açúcar – SP 308, em Piracicaba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de março de 2015.
Geraldo Alckmin
Duarte Nogueira
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 2015.


Publicado em : D.O.E. de 26/03/2015 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 13/04/2015 13:02

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