GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 15.152, de 2 de outubro de 2013

(Projeto de lei nº 247/13, do Deputado Fernando Capez - PSDB)


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Fartura, com sede naquele Município .
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de outubro de 2013.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de outubro de 2013.


Publicado em : DOE 03/10/2013 Seção I p. 1
Atualizado em: 03/10/2013 13:48

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