GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.888, de 21 de março de 2024

(Projeto de lei nº 1144/2023, do Deputado Gerson Pessoa - PODE)


Institui, no calendário estadual, a “Semana das Cidades Inteligentes Paulistas”.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Institui, no calendário estadual, a “Semana das Cidades Inteligentes Paulistas”, a ser comemorada, anualmente, na semana que abrange o dia 19 (dezenove) de novembro.

Artigo 2º - Os objetivos da Semana das Cidades Inteligentes Paulistas são:

I - desenvolver, em todo o território paulista, palestras, debates, seminários, outros eventos e atividades, com vistas ao fortalecimento e à disseminação da cultura das Cidades Inteligentes no Estado;

II - estimular a criação e a divulgação de políticas públicas com o propósito de promover melhorias no ambiente das cidades paulistas; e

III - apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por organizações da sociedade civil em prol de um Estado mais eficiente, inovador e sustentável.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

FELÍCIO RAMUTH

Marcelo Cardinale Branco
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE - I, 25/03/2024, P. 5
Atualizado em: 01/04/2024 16:17

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