GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.954, de 1 de julho de 2024

(Projeto de lei nº 723/2023, da Deputada Marina Helou - REDE) 


Institui o “Dia Estadual da Prematuridade”. 


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
 
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:  
  
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual da Prematuridade”, a ser celebrado, anualmente, em 17 de novembro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado. 
 
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.   
   
FELÍCIO RAMUTH  
 
Eleuses Vieira de Paiva  
Secretário da Saúde  
 
Gilberto Kassab  
Secretário de Governo e Relações Institucionais  
 
Arthur Luís Pinho de Lima 
Secretário-Chefe da Casa Civil 
 
 
 
  
  


Publicado em : DOE – I, 02/07/2024 – p. 02
Atualizado em: 02/07/2024 15:10

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