GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 16.756, de 7 de junho de 2018 |
(Projeto de lei nº 220, de 2017, do Deputado Cássio Navarro – PMDB) |
Dispõe sobre o dever de inserção do símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA nas placas de atendimento prioritário. |
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário devem inserir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA. |
Publicado em : DO 09/06/2018 - Seção I - p. 1 |
Atualizado em: 12/06/2018 16:58 |
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