GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 15.574, de 28 de dezembro de 2014

Governo do Estado


Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem – DER a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Lupércio, direitos possessórios sobre o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem – DER autorizado a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Lupércio, os direitos possessórios que detém sobre faixa de terra localizada no acesso ao Distrito de Santa Terezinha (SPA 195/331), entre o Km 0+100m (estaca 5) do dispositivo de entroncamento com a SP 331, pelo Km 195+757m, e o Km 0+600m (estaca 30), perfazendo a área total de 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados), para fins de utilização como via pública.
Artigo 2º - O imóvel a que se refere o artigo 1º desta lei encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo DER n° 253.930/01/DER/2010.
Artigo 3º - O Município de Lupércio assume a responsabilidade, sem quaisquer ônus para o DER, de regularizar o domínio, relativamente à área cuja posse lhe é transferida.
Artigo 4º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de novembro de 2014.
Geraldo Alckmin
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 2014.


Publicado em : D.O.E. de 29/11/2014 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 01/12/2014 11:36

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