O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 5721, de 8 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Passa a denominar-se "Dr. Oswaldo Brandi Faria" o Hospital Estadual de Mirandópolis, em Mirandópolis." (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de dezembro de 2003.
Geraldo Alckmin
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 2003. |