GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.504, de 27 de dezembro de 2006

(Projeto de lei nº 704/2004, do Deputado Campos Machado - PTB)


Dá denominação ao viaduto que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Angelim Uliana" o viaduto localizado no km 159,200 da Rodovia Marechal Rondon - SP 300, no Município de Tietê.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de dezembro de 2006.
Cláudio Lembo
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2006.


Publicado em : D.O.E. de 28/12/2006 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 03/01/2007 19:09

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