Denomina "Expedicionário Alberto Crestana” o complexo viário composto por dispositivo de acesso e retorno com viaduto, localizado no km 218,350 da Rodovia Washington Luís - SP 310, em São Carlos. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Expedicionário Alberto Crestana" o complexo viário composto por dispositivo de acesso e retorno com viaduto, localizado no km 218,350 da Rodovia Washington Luís - SP 310, em São Carlos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
TARCÍSIO DE FREITAS
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
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