GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.948, de 19 de junho de 2024

(Projeto de lei nº 1611/2023, da Deputada Ediane Maria - PSOL)


Institui o “Dia Estadual da Trabalhadora Doméstica e de Cuidados”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o Dia Estadual da Trabalhadora Doméstica e de Cuidados, a ser celebrado anualmente no dia 27 de abril, integrando o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas


Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 20/06/2024, p.5
Atualizado em: 21/06/2024 17:47

L17948.docxL17948.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'