GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.914, de 24 de março de 2005

(Projeto de lei nº 464/2004, do deputado Edson Gomes - PFL)


Dá denominação a trevo que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - Passa a denominar-se "Miguel Ferreira de Faria - Miguel Jacó" o trevo situado no entroncamento das Rodovias Péricles Belini - SP 461 (km 161,599) com Waldemar Lopes Ferraz - SP 322 (km 603), no Município de Cardoso.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de março de 2005.
    Geraldo Alckmin
    Dario Rais Lopes
    Secretário dos Transportes
    Arnaldo Madeira
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 2005.

Publicado em : 25/03/2005 - Seção I - pág. 02
Atualizado em: 05/04/2005 18:04

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